As Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias está descrita na RDC 67/2007 (ANVISA), um regulamento técnico que dispõe sobre os requisitos mínimos para atividade de manipulação de medicamentos em farmácias. O cumprimento destas visa garantir que os produtos manipulados sejam produzidos dentro de padrões adequados de qualidade e segurança, desde o manuseio da matéria-prima até o produto final.

  Esta resolução abrange 6 categorias de atividades desenvolvidas pelas Farmácias e estabelecimentos de saúde que  trabalham com manipulação de medicamentos, sendo estas categorias:

  Considerando as 6 categorias de atividades para a manipulação, a RDC 67/2007 apresenta os requisitos gerais (anexo I) e os específicos (anexo II a VI) que serão apresentados a seguir.

  1. Anexo I:

  O Anexo I dispõe dos requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação que a farmácia magistral deve seguir para que tenha permissão de funcionar. Este anexo dispõe sobre condições gerais, recursos humanos que são necessários ao funcionamento da farmácia, como deve ser sua organização e as responsabilidades de cada profissional ali presente. 

  Além disso, dentro dos requisitos tratados pela RDC 67/2007 no anexo I, tem-se sobre a adequação da infra-estrutura, tal como a projeção do espaço, os tipos de equipamentos que deve possuir, os cuidados para aquisição de matéria prima e embalagem. Ademais, também trata dos controles de qualidade das preparações magistrais e oficinais, rotulagem, conservação, prazo de validade, dispensação, entre outros itens.

Recursos Humanos e Organização

  Em um organograma deve ser descrita toda a estrutura organizacional e de pessoal que seja suficiente para garantir que tudo esteja de acordo com os requisitos da RDC 67/2007.

Além das obrigações do farmacêutico, é descrito também neste tópico as obrigações da gerência superior e também suas atribuições e responsabilidades individuais. Estas devem estar formalmente descritas, identificadas, disponíveis e compreensíveis a toda equipe para que possam desempenhar sua função evitando que haja uma sobreposição de tarefas na aplicação das BPM.

 Quanto ao papel do farmacêutico, alguns exemplos de suas responsabilidades são:

  • Organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente;
  • Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição, qualificando fabricantes e fornecedores e assegurando que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante / fornecedor;
  • Notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de qualidade de insumos farmacêuticos, conforme legislação em vigor;
  • Avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-química dos componentes, dose e via de administração, forma farmacêutica e o grau de risco;
  • Determinar o prazo de validade para cada produto manipulado;
  • Prestar assistência e atenção farmacêutica necessárias aos pacientes, objetivando o uso correto dos produtos;

  A capacitação dos recursos humanos também é abordada nesta resolução para que todo o pessoal da farmácia tenha um programa de treinamento de acordo com suas necessidades e que seus registros tenham uma documentação sobre as atividades realizadas contendo:  data e carga horária da capacitação, o conteúdo administrado, nome e assinatura dos profissionais treinados e também a identificação da equipe que realizou o treinamento.

  A farmácia deve assegurar a promoção da saúde, a prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais de seus funcionários. Estando sempre de acordo com as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Juntamente com a promoção da saúde tem também as obrigações de higiene, vestuário e conduta que devem ser seguidas pela farmácia e sua equipe. Inclui-se nesse quesito normas como a proibição de uso de cosméticos e adornos pessoais como joias e bijuterias nas salas de pesagem e manipulação, proibição do consumo de comidas, bebidas, medicamentos, do cigarro e similares. Dentro destas salas todos devem estar devidamente paramentados utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) assegurando a proteção de funcionários, visitantes, administradores ou autoridades e também a proteção do produto de uma possível contaminação. Para vestir os EPIs todos devem passar pela sala de paramentação e higienizar mãos e antebraços antes de entrar na área de manipulação ou pesagem.

Infraestrutura física 

  A estrutura física de uma farmácia de manipulação deve conter, no mínimo: área ou sala para as atividades administrativas, área ou sala de armazenamento, área ou sala de controle de qualidade, sala ou local de pesagem de matérias-primas, sala de manipulação, área de dispensação, vestiário, sala de paramentação, sanitários, área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem e, por fim, depósito de material de limpeza.

  A farmácia deve ser estruturada de tal forma que facilite sua limpeza. Toda a área ou sala de armazenamento e dispensação deve ser mantida limpa, seca e com a temperatura e umidade controladas de acordo com os produtos que estão sendo armazenados. Além disso, a farmácia de manipulação deve dispor de local e equipamentos seguros e protegidos para o armazenamento de produtos inflamáveis, cáusticos, corrosivos e explosivos, com o acesso a essa área restrito a pessoas autorizadas. As substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes devem ser manipuladas em capelas com exaustão. A sala ou área de paramentação deve ser ventilada e conter um lavatório exclusivo para essa etapa.  

Materiais, equipamentos e utensílios 

  Todas as farmácias devem prezar pela higiene e segurança, por isto todos os equipamentos devem ficar localizados em locais que facilitem a limpeza e manutenção, que devem ser constantes. As manutenções preventivas devem ser realizadas de acordo com um programa formal para evitar a necessidade de uma manutenção corretiva. Já a calibração dos equipamentos deve ser realizada por empresa certificada no mínimo uma vez ao ano, enquanto a verificação deve ser realizada diariamente antes do início das atividades, pelos próprios funcionários que devem ser treinados para tal função. Todos os registros de calibração, manutenção e verificação devem ser mantidos pela farmácia.

São obrigatórios os seguintes itens:

  • balança (s) de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade;
  • pesos padrão rastreáveis;
  • vidraria verificada contra um padrão calibrado ou adquirida de fornecedores credenciados pelos Laboratórios da Rede Brasileira de Calibração, quando for o caso;
  • sistema de purificação de água;
  • refrigerador para a conservação de produtos termolábeis;
  • termômetros e higrômetros;
  • bancadas revestidas de material liso, resistente e de fácil limpeza;
  • lixeiras com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificadas;
  • armário fechado, de material liso, resistente e de fácil limpeza, ou outro dispositivo equivalente para guarda de matérias primas e produtos fotolábeis e/ou sensíveis à umidade.

Limpeza e sanitização 

  A limpeza e sanitização das áreas, instalações, equipamentos e materiais deve ser realizada com produtos não contaminantes, sem substâncias tóxicas, químicas, voláteis e corrosivas as instalações e aos equipamentos. Diretamente relacionada a higiene do local tem a coleta de lixo e resíduos que devem ser depositados em recipientes tampados, identificados, levados para fora da área de manipulação e então descartados de forma apropriada, de acordo com a legislação vigente. Devem ser elaborados procedimentos operacionais para estas ações, que precisam estar disponíveis e de fácil acesso ao pessoal responsável por tal função.

Matérias-primas e materiais de embalagem

  O farmacêutico é o profissional responsável por supervisionar o processo de aquisição de matérias primas e materiais de embalagens. Após as matérias primas serem recebidas por as mesmas devem ser identificadas, armazenadas, colocadas em quarentena, amostradas, analisadas conforme especificações e rotuladas quanto à sua situação.

As especificações das matérias-primas devem constar de no mínimo:

  • Nome da matéria-prima, DCB, DCI ou CAS, quando couber;
  • No caso de matéria-prima vegetal – nome popular, nome científico, parte da planta utilizada;
  • Nome e código interno de referência, quando houver;
  • No caso dos insumos farmacêuticos ativos e adjuvantes – referência de monografia da Farmacopéia Brasileira ou de outros compêndios internacionais reconhecidos pela ANVISA, conforme legislação vigente. Na ausência de monografia oficial pode ser utilizada como referência a especificação estabelecida pelo fabricante.
  • Requisitos quantitativos e qualitativos com os respectivos limites de aceitação;
  • Orientações sobre amostragem, ensaios de qualidade, metodologias de análise e referência utilizada nos procedimentos de controle.
  • Condições de armazenamento e precauções.
  • Periodicidade, quando couber, com que devem ser feitos novos ensaios de cada matéria-prima para confirmação das especificações farmacopéicas. 

  Deve ser realizado teste de qualidade dos produtos adquiridos. Quando um material é reprovado na inspeção de recebimento, o mesmo deve ser segregado e devolvido ao fornecedor.

  No que diz respeito ao armazenamento, os materiais armazenados devem ser mantidos afastados do piso, paredes e teto, com espaçamento que permita realizar a limpeza e inspeção.

Manipulação

  Assim como na Limpeza e sanitização, na manipulação também deve haver procedimentos operacionais para manipulação das diferentes formas farmacêuticas preparadas na farmácia. As bancadas e superfícies devem ser limpas e desinfetadas após cada manipulação. Nas salas onde há manuseio de pó devem ser instalados sistema de exaustão e as condições de temperatura e umidade devem ser definidas, monitoradas e registradas. Além disso, a farmácia deve possuir Livro de Receituário, informatizado ou não, e registrar nele as informações referentes à prescrição de cada medicamento manipulado e Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária local.

Controle de qualidade

  É determinado que a farmácia deve assegurar a qualidade físico-química e microbiológica (quando aplicável) de tudo que produz. 

  Para este fim, é necessário realizar o controle de qualidade, que Segundo a Farmacopeia Brasileira, é o conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, a produção de lotes de medicamentos e demais produtos, que satisfaçam às normas de identidade, atividade, teor, pureza, eficácia e inocuidade.

  • E quais são os meios utilizados para fazer o controle de qualidade desses medicamentos?

  É possível verificar na RDC nº 67/2007 da Anvisa, quais são os  critérios para a realização de controle de qualidade de produtos manipulados, junto com os insumos utilizados na manipulação, como a matéria prima e a água utilizada, e todos compostos que irão fazer parte desse processo.

  O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo elaborou no ano de 2019 de forma resumida, a seguinte relação de análises de controle de qualidade e monitoramento do processo magistral apresentadas pela RDC nº 67/2007 e RDC nº 87/2008, assim como a frequência de execução:

  Matéria-prima: análises para caracteres organolépticos, solubilidade, pH, peso, volume, ponto de fusão, densidade e avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor e, devem ser feitas pela farmácia no recebimento

  Matéria-prima de origem vegetal: devem ser realizados os testes pela farmácia no recebimento para determinação dos caracteres organolépticos; determinação de materiais estranhos; pesquisas de contaminação microbiológica – contagem total, fungos e leveduras; os testes de umidade e determinação de cinzas totais, quando aplicáveis; avaliação dos caracteres macroscópicos para plantas íntegras ou grosseiramente rasuradas; caracteres microscópicos para materiais fragmentados ou pó; para as matérias-primas líquidas de origem vegetal, além dos testes mencionados, quando aplicáveis, deve ser realizada a determinação da densidade.

  Água potável: análise físico-química e microbiológica  (pH, turbidez, cor aparente, cloro residual livre, sólidos totais dissolvidos, contagem total de bactérias, coliformes totais, presença de E. coli, coliformes termorresistentes) e, devem ser realizadas, no mínimo, a cada 6 meses.

  Água purificada: são feitas, mensalmente, análises físico-química e microbiológica, pois  a água utilizada na manipulação deve ser obtida a partir da água potável, tratada em um sistema que assegure a obtenção da água com especificações farmacopéicas para água purificada, ou de outros compêndios internacionais reconhecidos pela Anvisa, tendo tais análises o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água.

  Fórmulas cuja unidade farmacotécnica contenha fármaco (s) em quantidade igual ou inferior a vinte e cinco miligramas – prioridade àquelas que contenham fármacos em quantidade igual ou inferior a cinco miligramas: análise de teor e uniformidade de conteúdo do princípio ativo de forma bimestral.

  Estoque mínimo (oficinais, bases galênicas): realização de controle em processo e análise lote a lote da preparação manipulada do estoque mínimo mediante análises de pH, peso médio, viscosidade, grau ou teor alcoólico, densidade e volume, devem ser feitas na farmácia. As análises obrigatórias para todo lote manipulado de teor do princípio ativo, dissolução e pureza microbiológica podem ser terceirizadas. A avaliação da pureza microbiológica de bases galênicas poderá ser realizada por meio de monitoramento que consiste na realização de análise mensal de pelo menos uma base ou produto acabado que fora feito a partir de base galênica, devendo ser adotado sistema de rodízio, sendo que todos os tipos de base devem ser analisados anualmente.

Dos controles

  No item 9 do Anexo I da  RDC 67/2007 pode-se encontrar uma lista contendo os testes de controle obrigatórios de acordo com o tipo de preparação. Devem ser realizados  de acordo com a Farmacopéia Brasileira ou outro Compêndio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as preparações magistrais e oficinais:

PreparaçõesEnsaios
Sólidas (cápsulas)Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio
Semi-sólidas (cremes, loções)Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso. 
Líquidas não-estéreisDescrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso ou volume antes do envase.  

  No mesmo item que se encontra a tabela acima, é dito que os resultados dos ensaios devem ser registrados na ordem de manipulação, junto com as demais informações da preparação manipulada. O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação para dispensação.

  • Por que esses ensaios são importantes?

  A  descrição dos aspectos visuais e sensoriais serve como uma avaliação preliminar da integridade do produto, como na verificação visual de cápsulas, em que se observa sua deformação, enchimento, limpeza e trava. Esses aspectos também podem se relacionar com a identificação do produto, como no caso da cor, e com a aceitabilidade do paciente, como por exemplo em relação ao grau de pegajosidade e tipo de toque, se tratando de cremes, pomadas ou géis.

  O teste do peso médio é importante, porque caso se observe que os pesos das unidades estão muito diferentes entre si, isso pode indicar que não há uniformidade na concentração do princípio ativo ou seja o teor pode diferir nas unidades do produto e isso compromete a posologia, eficácia e segurança do tratamento. 

  Já a determinação do volume ajuda a  monitorar a eficiência dos processos de envase e armazenamento, enquanto a análise do pH é essencial pois pode impactar diretamente na estabilidade do produto.

  1. Anexo II:

  O Anexo II adiciona requisitos mínimos para a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico, complementando os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico e no Anexo I. Aquele, lista as substâncias que são consideradas como de baixo índice terapêutico e para aquelas de controle especial deve ser levado em consideração as disposições da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações. Além disso, o anexo adiciona orientações quanto a dispensação, inspeção sanitária, processamento das substâncias, armazenagem, dentre outros itens adicionais.

  Quanto às análises que devem ser realizadas para este grupo são citadas: análise de teor de cada diluído logo após o preparo e monitoramento trimestral do diluído armazenado; para monitoramento do processo de manipulação de formas farmacêuticas de uso interno, deve realizar de forma trimestral uma análise completa de uma amostra de formulação contendo substância de baixo índice terapêutico

  1. Anexo III:

  Já o Anexo III dispõe dos requisitos exigidos para a manipulação de medicamentos à base de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial, devendo a prescrição também obedecer a Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações.

 Quanto a análise a ser realizada para este grupo é citada apenas a análise completa trimestral de uma dessas classes.

  1. Anexo IV:

  O Anexo IV diz respeito a preparações estéreis e além deste, farmácias magistrais, caso se enquadrem, também devem seguir a regulamentação de boas práticas aplicáveis à indústria farmacêutica no que lhe é apropriado.

  Para este tipo de preparação devem ser analisadas as matérias-primas utilizadas em sua preparação, que devem ser submetidas aos ensaios farmacopéicos completos, incluindo identificação, quantificação (teor), impurezas e determinação da biocarga. E também quantificação de teor, impurezas e determinação da biocarga podem ser executados por laboratórios de controle de qualidade terceirizados.

  1. Anexo V:

  Enquanto isso,  o Anexo V diz respeito aos requisitos para as preparações homeopáticas, nos quais as matrizes de estoque devem passar por uma análise microbiológica por amostragem sem periodicidade definida pela RDC 67/07.

  1. Anexo VI:

  E por fim, o Anexo VI trata-se dos requisitos de Boas Práticas para Preparo de Dose Unitária e Unitarização de Dose de Medicamento, com finalidade hospitalar para ajuste de dose terapêutica de acordo com as necessidades do paciente. No caso das farmácias magistrais inseridas no grupo VI, além de ter que seguir o anexo VI, o que couber dos anexos I e IV também deve ser seguido.

Referências: 

RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007 – Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. ANVISA, 2007.

GIL, E.S. Controle físico-químico de qualidade de medicamentos. 3ªed. São Paulo: Pharmabooks, 2010

ANVISA. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Farmacopéia brasileira Vol. 1. 6ª ed

CRF-SP. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Orientações sobre controle de qualidade na farmácia de manipulação. São Paulo, 2019.

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